TERMO DE PARCERIA COMERCIAL E USO DA PLATAFORMA

Rede Credenciada para Postos de Combustíveis • Última atualização: Junho de 2026

1. DAS PARTES

GASCASH PAY SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Gumercindo Saraiva, nº 96, Bairro Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP 01449-070, inscrita no CNPJ nº 51.924.332/0001-01, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35262052571, doravante denominada “GASCASH”.

E, de outro lado,

POSTO PARCEIRO, pessoa jurídica devidamente cadastrada na plataforma GasCash, doravante denominado simplesmente “PARCEIRO”.

As partes resolvem celebrar o presente Termo de Parceria Comercial e Uso da Plataforma, mediante as condições abaixo.

2. OBJETO

O presente Termo hat por objeto a participação do PARCEIRO na rede credenciada da GASCASH, permitindo que clientes cadastrados na plataforma tenham acesso a descontos exclusivos para abastecimento e demais produtos e serviços disponibilizados pelo estabelecimento.

Em contrapartida, a GASCASH promoverá a divulgação comercial do PARCEIRO em seus canais digitais, aplicativo, site, campanhas promocionais e demais ações de marketing.

3. DESCONTO AO CLIENTE

O PARCEIRO compromete-se a conceder aos usuários da plataforma GASCASH descontos especiais sobre os preços praticados em seu estabelecimento.

O percentual de desconto poderá ser definido livremente pelo PARCEIRO e informado à GASCASH para divulgação na plataforma.

O PARCEIRO é exclusivamente responsável pela definição, atualização e cumprimento dos descontos anunciados.

4. REMUNERAÇÃO DA GASCASH

Pelos serviços de divulgação, intermediação comercial, tecnologia e disponibilização da plataforma, o PARCEIRO pagará à GASCASH uma remuneração correspondente a: 1% (um por cento) sobre o valor bruto das vendas realizadas por clientes oriundos da plataforma GASCASH.

A forma de apuração, faturamento e pagamento será definida em instrumento complementar ou proposta comercial específica.

A GASCASH poderá emitir nota fiscal correspondente aos serviços prestados.

5. OBRIGAÇÕES DA GASCASH

A GASCASH compromete-se a:

5.1 Divulgação Comercial

  • Divulgar o estabelecimento em seu aplicativo, site e demais canais oficiais;
  • Identificar o posto como integrante da Rede Parceira GasCash;
  • Realizar ações promocionais visando aumentar o fluxo de clientes para o estabelecimento.

5.2 Plataforma Tecnológica

  • Disponibilizar ferramentas para consulta dos postos parceiros;
  • Disponibilizar informações sobre localização, promoções e descontos;
  • Manter a plataforma em funcionamento, salvo interrupções técnicas necessárias.

6. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

O PARCEIRO compromete-se a:

  • Conceder os descontos divulgados aos usuários da GASCASH;
  • Manter atualizadas as informações do estabelecimento;
  • Atender adequadamente os clientes encaminhados pela plataforma;
  • Cumprir a legislação aplicável ao setor de combustíveis;
  • Efetuar o pagamento da remuneração devida à GASCASH nos prazos acordados.

7. EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL

Como benefício da parceria, a GASCASH concederá ao PARCEIRO exclusividade territorial de divulgação dentro de um raio de 2 (dois) quilômetros, contados a partir da localização geográfica do estabelecimento cadastrado.

Durante a vigência da parceria:

  • A GASCASH não credenciará outro posto de combustível concorrente dentro do referido raio;
  • A exclusividade será mantida desde que o PARCEIRO permaneça ativo e adimplente com suas obrigações contratuais;
  • A exclusividade não impede a divulgação de estabelecimentos localizados fora do raio estabelecido.

A GASCASH reserva-se o direito de revisar o critério de exclusividade em casos excepcionais de demanda regional, mediante comunicação prévia ao PARCEIRO.

8. PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Termo terá vigência inicial de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, salvo manifestação contrária de qualquer das partes.

9. RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

Por qualquer das partes: Mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Imediatamente, em caso de:

  • Descumprimento contratual;
  • Fraude;
  • Informações falsas;
  • Prática de atos que prejudiquem a reputação da outra parte;
  • Inadimplência superior a 30 dias.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

A utilização das marcas, logotipos e materiais promocionais da GASCASH ou do PARCEIRO deverá ocorrer exclusivamente para fins relacionados à presente parceria.

Nenhuma das partes adquire qualquer direito de propriedade sobre as marcas da outra.

11. CONFIDENCIALIDADE

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações comerciais, estratégicas, financeiras e operacionais obtidas em razão desta parceria.

A obrigação de confidencialidade permanecerá válida por 5 (cinco) anos após o encerramento da relação contratual.

12. PROTEÇÃO DE DADOS

As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), adotando medidas adequadas de segurança e confidencialidade.

13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A GASCASH atua como plataforma de tecnologia e intermediação comercial, não sendo responsável:

  • Pela qualidade dos combustíveis comercializados;
  • Pelo atendimento prestado pelo PARCEIRO;
  • Por obrigações fiscais, trabalhistas ou regulatórias do estabelecimento.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará renúncia de direitos.

Qualquer alteração deste Termo deverá ser formalizada por escrito.

15. FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16. FORMALIZAÇÃO

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento.

GASCASH PAY SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

CNPJ: 51.924.332/0001-01

Assinatura GASCASH

POSTO PARCEIRO: _______________________

CNPJ: ___________________________

Representante Legal: _________________

Data: ____/____/________

Assinatura do PARCEIRO